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sábado, 7 de maio de 2022

Mães podem cumprir pena em liberdade.

Nesse dia das mães nada como dar uma olhada nos direitos das mães presas.

Mães com filhos menores de 12 anos tem direito a cumprimento da prisão em domicilio. Assim entendeu o STF em julgado do Habeas Corpus coletivo HC 143641/SP, o qual reproduzo um trecho:

"Em face de todo o exposto, concedo a ordem para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art.  do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (...), relacionadas neste processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelo juízes que denegarem o benefício."

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https://eduardopedro.jusbrasil.com.br/artigos/1492361037/maes-podem-cumprir-pena-em-liberdade

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