1. INTRODUÇÃO
Publicada em 25 de maio de 2022, a Lei nº 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, instituiu um sistema protetivo para a criança e o adolescente, em face de atos de violência praticados em âmbito doméstico ou familiar. Em boa parte, o recém-criado diploma reproduz regras previstas na Lei Maria da Penha, com algumas adaptações, já que ambas são parecidas em seus princípios e objetivos.
Como não poderia deixar de ser, a lei criou e alterou diversos dispositivos penais, ora criando crimes (arts. 25 e 26 da Lei nº 14.344/2022), ora alterando regra da Parte Geral do Código Penal (art. 111 do CP), ora modificando crimes em espécie (homicídio e crimes contra a honra). Leis penais especiais, mais especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), igualmente suportaram aportes legislativos.
O presente artigo cuidará tão-somente das modificações operadas sobre a Parte Especial do Código Penal. As demais inovações serão objeto de outro texto, a ser elaborado na sequência.
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