Apesar de ser considerada uma prática muito comum, a cobrança de um valor mínimo de compra para passar o cartão de débito/crédito é considerada ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
Mas você deve estar se perguntando: “O que é justa causa?” Essa ressalva, trazida pelo CDC, visa proibir que o estabelecimento comercial justifique sua conduta alegando que o limite quantitativo foi estabelecido porque, ao utilizar o cartão de débito/crédito, parte da compra é subtraída por taxas bancárias.
Tal justificativa, no entanto, não procede. Isto porque, o pagamento com cartão de débito/crédito deve ser considerado uma forma de pagamento à vista.
Vale ressaltar que o estabelecimento comercial não é obrigado a dispor de pagamento via cartão. Mas, se dispor desse meio de pagamento, não poderá exigir um valor mínimo para a aquisição de produtos ou serviços feita com cartão de débito/crédito.
Portanto, se o consumidor for vítima dessa prática abusiva, recomenda-se procurar o Procon, que é um órgão de defesa do consumidor, para formalizar a reclamação, de modo a iniciar um processo administrativo e, assim, aplicar as medidas cabíveis ao caso.
Há de se salientar que esse processo administrativo, iniciado junto ao Procon, é independente do judiciário. Isso significa que a justiça também poderá ser acionada, caso o consumidor tenha se sentido altamente prejudicado e exposto a constrangimento público (Ex: compra recusada porque o estabelecimento não quis aceitar o pagamento em cartão, salvo com a exigência de um valor mínimo).
O exemplo, citado acima, é meramente ilustrativo. Cada caso é um caso e, para melhor orientá-lo sobre a viabilidade de ingressar com uma ação indenizatória, procure um advogado de sua confiança ou entre em contato conosco!
Fonte:
Nenhum comentário:
Postar um comentário