Após o julgamento da Repercussão Geral no RE nº 574.706 no STF, foi aberta a possibilidade para que advogados possam obter ganhos expressivos, de forma segura, com a tese de restituição do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
No dia 13 de maio de 2021, o plenário do STF determinou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS passe a valer a partir de 15/03/17, sendo o efeito prático desta decisão, o fato de que as empresas que ainda não ingressaram com a ação poderão requerer seus créditos retroativos até esta data (15/03/17).
Segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) estima-se em até R$ 485 bilhões o montante que contribuintes poderão solicitar em restituições após o Supremo Tribunal Federal (STF) excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário