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domingo, 29 de maio de 2022

Alteração do regime de bens após o casamento. É possível?

Tal alteração é permitida, uma vez que, com o passar dos anos é possível que o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento, não seja mais o adequado com à realidade.

A mudança de regime de bens ocorre por procedimento próprio previsto no Código de Processo Civil.

Para que isso ocorra é necessário que o pedido seja formulado em comum acordo pelo casal, por meio de advogado, e com uma breve justificativa para que o Juiz analise.

Essa justificativa serve para demonstrar que o casal não está tentando prejudicar terceiros com a modificação do regime de bens, como por exemplo, tentando se esquivar do pagamento de dívidas.

Após a apreciação do Juiz, e sendo processado o pedido, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de Registro Civil e de Imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, também será comunicado ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Ficou com alguma dúvida? Procure um profissional da sua confiança.

Tatiana Belo da Silva

OAB/SC 59.219

@tatianasilvadv


Fonte: https://silvatatiadv.jusbrasil.com.br/artigos/1515883679/alteracao-do-regime-de-bens-apos-o-casamento-e-possivel

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