Tal alteração é permitida, uma vez que, com o passar dos anos é possível que o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento, não seja mais o adequado com à realidade.
A mudança de regime de bens ocorre por procedimento próprio previsto no Código de Processo Civil.
Para que isso ocorra é necessário que o pedido seja formulado em comum acordo pelo casal, por meio de advogado, e com uma breve justificativa para que o Juiz analise.
Essa justificativa serve para demonstrar que o casal não está tentando prejudicar terceiros com a modificação do regime de bens, como por exemplo, tentando se esquivar do pagamento de dívidas.
Após a apreciação do Juiz, e sendo processado o pedido, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de Registro Civil e de Imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, também será comunicado ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Ficou com alguma dúvida? Procure um profissional da sua confiança.
Tatiana Belo da Silva
OAB/SC 59.219
@tatianasilvadv
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