A empregada doméstica pode ser contratada para exercer uma jornada reduzida? Menos de 8 horas por dia?
Sim, trata-se da hipótese de jornada de trabalho parcial, prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 150/2015. A jornada de trabalho parcial, tornou-se um belo custo benefício para o empregador, que observa a redução significativa dos custos referentes a contratação da empregada.
Desse modo, a jornada de trabalho parcial permite ao empregador alterar os horários de trabalho da empregada doméstica, para que melhor atenda às suas necessidades. Sendo assim, a LC nº 150/2015, estabelece o limite da jornada parcial, sendo 25 horas semanais.
Vale destacar, que, caso seja ultrapassada as 25 horas semanais, a jornada passará a ser considerada comum, desse modo a empregada passa a ter os direitos referentes a uma jornada integral de 44 horas semanais.
E o salário da empregada doméstica (o) pode ser pago de acordo com as horas trabalhadas?
Sim, conforme a Lei Complementar nº 150/2015, a empregada doméstica que exerce a jornada parcial, receberá o salário proporcional, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.
Vale destacar, que caso haja horas suplementares (horas extras), a realização estará condicionada ao limite de uma hora ao dia, sem exceder 6 horas de trabalho.
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