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quinta-feira, 26 de maio de 2022

A Configuração de Dano Moral Quando da Comercialização de Informações Pessoais em Bancos de Dados

Ou seja, não é necessária a comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima, a simples disponibilização dos dados já gera dano moral presumido.


Isto porque, entendeu o STJ, que a comercialização de dados pessoais do consumidor afronta seus direitos de personalidade, bem como o dever de informação, por parte da Empresa, de comunicar a abertura de cadastros em nome do cliente, quando não solicitada por ele.

Ressalta-se que o consumidor tem o direito de saber que seus dados e informações pessoais estão sendo arquivados por terceiro, sem sua autorização, uma vez que, embora o cliente forneça seus dados para realizar uma compra ou qualquer outro negócio, não autoriza, automaticamente, o comerciante de divulgá-las ou vendê-las.

Certo é que é dever do comerciante proteger os dados pessoais dos consumidores, tendo em vista que o fornecimento das informações configura apenas o cumprimento de condições necessárias à celebração do negócio.

Portanto, se você tem conhecimento de empresas que possuem seus dados pessoais, sem jamais ter fornecido ou celebrado qualquer negócio com as mesmas, poderá requerer a indenização pelos danos morais causados.

Fonte: 

https://zuchenadvs4128.jusbrasil.com.br/artigos/1514216790/a-configuracao-de-dano-moral-quando-da-comercializacao-de-informacoes-pessoais-em-bancos-de-dados

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