Ou seja, não é necessária a comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima, a simples disponibilização dos dados já gera dano moral presumido.
Ressalta-se que o consumidor tem o direito de saber que seus dados e informações pessoais estão sendo arquivados por terceiro, sem sua autorização, uma vez que, embora o cliente forneça seus dados para realizar uma compra ou qualquer outro negócio, não autoriza, automaticamente, o comerciante de divulgá-las ou vendê-las.
Certo é que é dever do comerciante proteger os dados pessoais dos consumidores, tendo em vista que o fornecimento das informações configura apenas o cumprimento de condições necessárias à celebração do negócio.
Portanto, se você tem conhecimento de empresas que possuem seus dados pessoais, sem jamais ter fornecido ou celebrado qualquer negócio com as mesmas, poderá requerer a indenização pelos danos morais causados.
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