A resposta é simples, NÃO!
O prazo estipulado no contrato de locação deve ser respeitado, conforme art. 4º da lei 8.245/91. O contrato de locação residencial é um dos mais bem protegidos pela lei do inquilinato, como, por exemplo, ao limitar as hipóteses para denúncia vazia, isto é, pedir para o locatário deixar o imóvel sem motivação alguma, sem que o locador tenha que dar "Satisfação" ao locatário. Portanto, o locatário só deixará o imóvel antes do prazo previsto caso esteja enquadrado nos casos dos artigos 7º, 8º, 9º, I ao IV, 26º, parágrafo único ou caso ele mesmo queira sair do imóvel, mas neste caso, via de regra, terá que pagar a multa contratualmente pactuada, na qual será proporcional ao período de cumprimento do contrato.
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