Em termos gerais, podemos definir a liberdade como um estado ou condição daquele que é livre, daquele que é capaz de agir com independência, de tomar decisões e gerir os rumos de sua própria vida. Essa liberdade está intimamente relacionada à natureza humana e é um dos pilares nos quais se assenta o princípio da dignidade da pessoa humana.
Tamanha é a relevância da proteção à liberdade individual para uma existência digna que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em seu artigo terceiro, reconheceu que todo o ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Como projeção específica dessa capacidade de agir de forma autônoma na esfera reprodutiva e familiar, surge a noção de liberdade reprodutiva.
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