Um dos temas que agita o mundo tributário no ano de 2022 é o DIFAL.
As liminares que até então garantiam os direitos dos contribuintes, estão sendo derrubadas e trazem insegurança jurídica à comunidade jurídica.
O JULGAMENTO DO DIFAL NO SUPREMO
O DIFAL consiste na diferença entre as alíquotas interestadual e interna do Estado destinatário da mercadoria. A sua sistemática foi criada pela EC 87/2015 para fazer uma partilha de receita de ICMS entre os Estados, visando a promoção do equilíbrio financeiro da federação.
Em fevereiro de 2021, ao julgar a ADI 5469, o Supremo decidiu pela invalidade das cláusulas do Convênio 93/2015 do CONFAZ, que pretendiam a regulamentação do DIFAL. O julgamento foi definido nos seguintes termos:
Tese vencedora: “A cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais.”
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade formal das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS nº 93, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por invasão de campo próprio de lei complementar federal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes, e, parcialmente, os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux (Presidente).Em seguida, o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do convênio questionado para que a decisão produza efeitos, quanto à cláusula nona, desde a data da concessão da medida cautelar nos autos da ADI nº 5.464/DF e, quanto às cláusulas primeira, segunda, terceira e sexta, a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão deste julgamento (2022).
Como se percebe, o STF decidiu pela modulação dos efeitos de sua decisão, estendendo a vigência das cláusulas anuladas até 31.12.2021, ressalvadas as ações judiciais em curso até a data do julgamento.
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