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quarta-feira, 27 de abril de 2022

A inconstitucionalidade da separação judicial na nova legislação civil e a relação com os princípios constitucionais

 1. Introdução

Desde os primórdios, os seres humanos sempre buscam estabilidades e constituição de suas famílias, exatamente por isto que a união entre pessoas sempre foi um assunto importante a ser pautado, principalmente pelo direito, em todos os momentos da história da humanidade, já que esta sempre esteve presente em todas as eras. Porém, a união entre duas pessoas por muitas vezes não é vitalícia, por muitos momentos a separação é uma das melhores soluções em que um casal pode encontrar para que consiga ter paz e calmaria em suas relações.

O divórcio nem sempre esteve com esta nomenclatura, como também as suas normas atuais, na verdade, muitas mudanças ocorreram para que este instituto chegasse ao nível de facilidade que se encontram atualmente. Para tanto, o enfoque principal desta pesquisa, será demonstrar a influência direta e as respectivas melhorias da Emenda Constitucional de nº 66 do ano de 2010 perante o divórcio, pois esta foi implantada para moldar diversas mudanças positivas para o divórcio, tornando-o melhor e mais justas perante a sociedade.

Através desta mudança, o artigo 226parágrafo 6º da Constituição Federal, que antes previa a dissolução do casamento pelo divórcio, porém com o requisito de que seria necessária uma separação judicial prévia, que deveria ter prazo de um ano, ou separação de fato por dois anos. Este feito trouxe grandes mudanças significativas para o divórcio, tornando-o mais fácil e prático, fazendo com que os indivíduos tenham sua dignidade, até mesmo quando se trata de conseguir dissolver seu matrimônio.

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