Traição é um tema polêmico e sempre gera muitas dúvidas. Embora o adultério não seja mais crime desde 2005, é importante ter em mente que os deveres do casamento estão previstos no artigo 1.566 do Código Civil e, dentre eles está o dever de fidelidade recíproca.
Mesmo que a fidelidade recíproca esteja expressamente prevista como um dos deveres dos cônjuges, aquele que comete adultério não sofre nenhuma penalidade, considerando que não é mais crime. O que pode ocorrer, em alguns casos específicos, é o dever de indenizar o cônjuge traído em casos vexatórios que envolvam humilhação e constrangimento. ( Clique aqui para ler o artigo "A INFIDELIDADE no CASAMENTO sempre GERA DANOS MORAIS?")
Em uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo, um homem foi condenado à indenizar a ex-esposa por ter levado a amante para o ambiente familiar, onde ambos moravam com os filhos. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
No caso, a esposa buscou os vizinhos para pedir imagens das câmeras das residências quando descobriu que o marido havia levado a amante à casa do casal onde moravam com os três filhos. A circunstância, de acordo com ela, ocasionou enorme angústia e desgosto.
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