A importância do tema se revela em sua alta incidência nos concursos públicos, nos exames da OAB e, como não poderia deixar de ser, na vida prática.
Teoria da Atividade, para essa teoria, o que importa é o momento da conduta do agente, ou seja, quando se deu a sua ação ou omissão;
Teoria do Resultado, já aqui é levado em conta o momento em que houve a consumação do crime, ainda que tenha sido diverso o tempo da conduta;
Teoria da Ubiquidade, por fim, essa teoria é a mescla das duas anteriores, considerando, portanto, tanto o momento da conduta quanto o momento da ocorrência do resultado.
O Código Penal, ao tratar do Tempo do Crime em seu artigo 4º, adotou a Teoria da Atividade.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Nesse sentido, o tempo do crime é o momento em que o agente pratica a sua conduta, seja ela comissiva ou omissiva, ou, no caso de tentativa, ao tempo em que praticou o último ato executório.
A questão ganha especial relevo nos exemplos que geralmente os alunos imaginam, tal como o seguinte:
Suponha que João, de 17 anos, na véspera de seu aniversário, às 23h59, atirou contra sua namorada Maria, de 18 anos.
Maria é socorrida e vem a óbito no dia seguinte, com João já contando com 18 anos.
Neste caso, como o Código Penal adota a Teoria do Resultado para o Tempo do Crime, João, ao momento em que praticou a sua conduta, era inimputável, logo, não responde pelo crime de homicídio mas sim pela prática de ato infracional, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Já em relação ao lugar do crime, previsto no art. 6º do Código Penal, a teoria adotada foi a da Ubiquidade, também conhecida como Teoria Mista.
Sendo assim, o local do crime é tanto o local do momento da conduta, quanto o local onde se operou o resultado.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
À vista disso, portanto, é considerado o local da ação ou da omissão e também o local do resultado. Vejamos um exemplo:
Messi, residente e domiciliado na Argentina, decide se vingar de Neymar, residente e domiciliado no Brasil.
Para isso, envia uma carta-bomba para Neymar, que é despachada de Buenos Aires em 10.03.2022 e chega no Brasil em 18.03.2022. Neymar, no mesmo dia, abre o pacote e, com a explosão, falece.
Nesse caso, qual seria o local do crime?
De acordo com o artigo 6º, é tanto o lugar da Conduta de Messi (Argentina), quanto o lugar da morte de Neymar (Brasil).
Perceba que há uma combinação entre a Teoria da Atividade (momento da ação ou omissão) e Teoria do Resultado (momento da ocorrência do resultado).
Para você não errar mais esse tema, guarde o famoso mnemônico LUTA.
Lugar do Crime.
Ubiquidade.
Tempo do Crime.
Atividade.
Fonte: https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1420385012/tempo-quando-e-lugar-onde-do-crime
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