Após a vitória da advocacia obtida pela OAB na última quarta-feira (16/3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, no mesmo dia, a primeira decisão judicial em que os honorários advocatícios foram definidos com base no artigo 85 do Código de Processo Civil ( CPC), e não por apreciação equitativa.
A ministra Assusete Magalhães foi a primeira julgadora a aplicar o precedente e determinar o cumprimento do CPC no âmbito de um processo sob sua relatoria. Em seu voto, ela destacou que, com a tese fixada pela Corte Especial do STJ, agora “apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo”.
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