Não é incomum que apenas um dos genitores assine o contrato de prestação de serviço educacional privado (escola particular) em favor do filho e, consequentemente, se torne o responsável financeiro.
No caso de inadimplemento, a dívida poderá ser executada em desfavor daquele genitor nominado como responsável financeiro na escola do filho (legitimidade passiva ordinária).
Entretanto, há entendimento predominante nos tribunais superiores que ambos o genitores devem integrar solidariamente o polo passivo da demanda (legitimidade passiva extraordinária), tendo em vista que os dois são detentores do poder familiar e do dever de garantir o sustento e a educação dos filhos:
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