Um trabalhador, que ocupava o cargo de auxiliar de carga e descarga em uma distribuidora de bebidas, foi submetido à realização de teste de alcoolemia, por meio do aparelho popularmente conhecido como bafômetro, a pedido da empregadora. O resultado apresentou a quantidade de 0,078mg de álcool por litro de ar, o que gerou demissão por justa causa do empregado.
O ex-funcionário ajuizou reclamação trabalhista requerendo a reversão da decisão e o juiz da 1º Vara do trabalho de Dourados/MS entendeu que a empresa violou a Lei Geral de Proteção de Dados ao utilizar dados sensíveis do então funcionário sem finalidade previamente definida e informada ao empregado e sem previsão legal.
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