Conduz a atipicidade, excluindo a tipicidade material para no caso de irrelevância penal do fato, afastando desta forma a existência de crime estando presentes quatro requisitos tais como:
O valor do furto
Mínima ofensividade da conduta do agente
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
Inexpressividade de lesão jurídica provocada.
É incabível o princípio da insignificância nos crimes:
Com violência ou grave ameaça
Fatos envolvendo a Lei Maria da Penha
Moeda falsa
Contrabando em regra geral, porém cabe a insignificância no descaminho desde que o valor sonegado não ultrapasse 20 mil reais.
No caso de crimes contra a administração pública os tribunais divergem.
Obs.: Importante não confundir um delito insignificante, com crime de menor potencial ofensivo e contravenções penais.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário