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sexta-feira, 18 de março de 2022

É possível utilizar o auxílio doença no cálculo da aposentadoria?


Sendo direto ao ponto, o período em que o segurado ficou afastado deve SIM ser somado aos meses de contribuições normais, isso devido a expressa previsão legal da lei n. 8.213/1991 ( Lei de Benefícios):

Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado;

Porém, isso só acontecerá se o trabalhador já tenha realizado uma contribuição previdenciária, ou seja, após a cessação do auxílio-doença, é necessário voltar a contribuir, independente da forma seja como empregado, contribuinte individual ou até mesmo segurado facultativo.

Vale ressaltar também que tal possibilidade vale tanto para o auxílio-doença comum ou para o acidentário, vejamos os detalhes de cada um deles:

Auxílio-doença comum ou previdenciário: Ocorre quando o motivo do afastamento do trabalho decorre em função de um acidente de trabalho. Com ele o trabalhador não possui estabilidade, ou seja, não há garantia de que seu emprego será preservado quando ele voltar.

Auxílio-doença acidentário: Ele é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou for acometido por doenças ocupacionais – doenças contraídas ou agravadas pelo trabalho, é garantido ao segurado que retornar ao trabalho, por no mínimo 1 (um) ano, a estabilidade no emprego.

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https://direitoparaavida.jusbrasil.com.br/artigos/1419579854/e-possivel-utilizar-o-auxilio-doenca-no-calculo-da-aposentadoria

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