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quarta-feira, 2 de março de 2022

Noções Gerais da Responsabilidade Civil

O artigo 186 do Código Civil de 2002, acarreta o direito de exigir o cumprimento da obrigação de reparação, contra o sujeito que praticou algum ato ilícito ocasionando prejuízos a outrem.

  • Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Paulo R. M. Thompson Flores (2017, p. 813) conceitua ato ilícito como - “uma conduta culposa do agente infringente de um dever jurídico, instituído pela lei ou pela vontade das partes, da qual resulte dano para outrem”

Importante mencionar, o artigo 927 do Código Civil, que além de trazer conformidade ao artigo 186, faz menção ao cabimento de determinada obrigação de reparação de danos, quando o ilícito cometido por sua natureza, também causar riscos aos direitos do sujeito. Ou seja, ampliou o leque no que compete ao direito à responsabilização e o dever de reparação.

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