1 INTRODUÇÃO
Vivencia-se na atualidade a sociedade da informação, caracterizada pela indispensabilidade da tecnologia em todos os ramos sociais, inclusive para o desenvolvimento da própria informação e construção do conhecimento pelos indivíduos, tendo como base ideal os valores de liberdade e comunicação. Nova estrutura social é formada, conectando os mais diversos países, mercados e pessoas em rede, de forma a aumentar exponencialmente o fluxo de informações e dados disponibilizados a cada instante.
Diante da nova realidade, os dados tornaram-se valiosas commodities, sendo utilizados por entes públicos e privados a fim de conhecer de forma aprofundada seus indivíduos, consumidores, eleitores, trabalhadores, dentre outros, de forma a gerenciarem, planejarem, negociarem e direcionarem seus esforços para tomadas de decisões mais rápidas e seguras, vislumbrando maior sucesso em quaisquer esferas da sociedade.
A despeito das facilidades e benefícios que os mecanismos de comunicação e aparelhos tecnológicos proporcionam, verificam-se também aspectos negativos. A facilidade na utilização de dados pessoais tratados por instrumentos tecnológicos apresenta riscos aos seus titulares, pois terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, podem usufruí-los de forma indevida como, por exemplo, com a divulgação de informações pessoais sem a autorização dos seus titulares, acarretando na invasão à privacidade e aos dados das pessoas.
Tornou-se, dessa forma, imperativa a necessidade do desenvolvimento de novas formas de proteção da vida privada com o objetivo de limitar o uso de dados pessoais por terceiros e garantir o controle e a proteção dos dados por parte de seu titular, que deve ser considerado direito autônomo, alicerçado pelos direitos da dignidade humana e desenvolvimento da personalidade humana.
Diante desse contexto, diversos países já promulgaram legislações referentes à temática da proteção de dados no intuito de assegurar o direito à proteção de dados de seus cidadãos, principalmente no continente europeu. Atualmente, o regramento válido para a União Europeia é o Regulamento Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em maio de 2018.
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