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quinta-feira, 31 de março de 2022

Devolução de Terreno

A aquisição de terrenos para construção de casas próprias é muito comum, no entanto, seja por problemas financeiros, crise econômica, hiperinflação ou por simplesmente não querer mais o imóvel, surge a pergunta: é possível devolver o terreno e reaver as parcelas pagas? A resposta é SIM.

Segundo a lei nº 13.786/2018, o comprador que se arrepender pode devolver o imóvel, no entanto, terá que indenizar à vendedora pela desistência e resilição do contrato, deixando parte das parcelas quitadas como indenização. No entanto, segundo o artigo 67-A da lei 13.786/2018, o percentual máximo que a vendedora poderá exigir é de 25% da quantia paga.

Diversas incorporadoras fazem de tudo para tirar o máximo de proveito dos menos avisados, incluindo multas e condições para forçar o cliente a abandonar o imóvel recebendo muito pouco, ou até mesmo nada, do valor já pago por ele.

No entanto, com uma consultoria especializada essa conduta não continuará, já que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a perda das parcelas pagas. Portanto, a maior parte das cobranças previstas em contrato pela incorporadora são indevidas.

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https://robertoeliezer07.jusbrasil.com.br/artigos/1440657473/devolucao-de-terreno

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