Diversas situações envolvendo a negativação do nome do consumidor ensejam a indenização por danos morais. Entre elas pode-se destacar duas como as mais recorrentes: a primeira quando há o cadastro nos órgãos de proteção ao crédito com base em uma dívida inexistente; e a segunda quando há a negativação de uma dívida legítima, ou seja, existente, mas sem a observância às limitações impostas pela legislação consumerista e pela jurisprudência dos Tribunais.
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