Muitos motoristas são surpreendidos ao receber uma multa de trânsito, e por não saber como agir, acabam arcando com o seu pagamento e pontos na CNH, principalmente quando não tinham o conhecimento do seu cometimento.
Porém, se o motorista sabe que cometeu a infração, a pergunta que surge é: Posso recorrer mesmo assim?
PREVISÃO LEGAL
Primeiramente, é preciso saber que o reconhecimento da infração pelo motorista não impede a apresentação de recurso.
Isso porque o auto pode conter uma série de irregularidades que tornam o auto irregular ou ilegal, o que acarreta na sua nulidade plena.
Imagina a seguinte situação, um motorista é parado em uma blitz e lhe é requerido fazer o teste do etilômetro. Esse motorista aceita fazê-lo.
O motorista não ingeriu bebida alcoólica nas últimas 24 horas. No entanto, o teste realizado acusa a existência de álcool no sangue.
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