Em recente caso, um beneficiário do plano de saúde Amil se deparou com uma conduta abusiva ao solicitar o cancelamento do plano de saúde coletivo empresarial.
A operadora ao receber a solicitação de cancelamento informou que a rescisão do contrato só seria efetivada em 60 dias após o pedido.
Ao ingressar com ação judicial contra a operadora, o judiciário deferiu que a Amil Assistência Médica Internacional deverá providenciar o imediato cancelamento do contrato de plano de saúde firmado com usuária do convênio, independentemente de aviso prévio, e se abstenha de realizar cobranças referente ao período posterior ao cancelamento.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário