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terça-feira, 29 de março de 2022

Aviso prévio para cancelamento de plano de saúde é abusivo

Em recente caso, um beneficiário do plano de saúde Amil se deparou com uma conduta abusiva ao solicitar o cancelamento do plano de saúde coletivo empresarial.

A operadora ao receber a solicitação de cancelamento informou que a rescisão do contrato só seria efetivada em 60 dias após o pedido.

Ao ingressar com ação judicial contra a operadora, o judiciário deferiu que a Amil Assistência Médica Internacional deverá providenciar o imediato cancelamento do contrato de plano de saúde firmado com usuária do convênio, independentemente de aviso prévio, e se abstenha de realizar cobranças referente ao período posterior ao cancelamento.

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