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sexta-feira, 18 de março de 2022

A desigualdade de gênero e sua incidência na tributação.


Dentro do ordenamento jurídico há um desequilíbrio praticamente explícito e, por diversas vezes passa despercebido por grande parte da população, ou até mesmo pela falta de conhecimento do fato em si. Embora, o Estado democrático venha assegurar uma não diferenciação, alicerçado no artigo  da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”. Isto é, homens e mulheres não possuem diferenças, tal fato independe de sua cor ou raça, ou seja, o tratamento deve ser igual seja em piso salarial ou em contribuição, fato este, pode ser elucidado pelo artigo 150, II da Constituição Federal “II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.”.

Acerca disto, aduzo a desigualdade tributária em razão do sexo ou gênero, para tal concepção é cabível expor o imposto rosa ou a taxa rosa, baseia-se em um conceito onde os mesmos produtos que são vendidos para os homens, também são vendidos para as mulheres, à única diferença está no valor, os produtos vendidos para as mulheres são mais caros, talvez o exemplo mais conhecido seja o barbeador, apenas por ser da cor rosa, torna-se mais caro. Baseado em um machismo estrutural, que por sua vez dificulta o desenvolvimento econômico, além de lesar a mulher. Vale salientar que um produto de bem essencial à mulher, como o absorvente intimo é tributado como um bem supérfluo, e tamanha discrepância sustenta unicamente a regressividade das normas, a despeito de, no ano de 2021 o Presidente da República Jair Bolsonaro apesar de reduzir a alíquota de 12% para 10% do imposto de importação sobre o produto ( IPI), porém vetou a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos para estudantes carentes e mulheres em situação de vulnerabilidade e/ou presidiárias.

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