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terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Você sabia? Valores investidos em previdência privada aberta entram em partilha, diz STJ


Os valores aportados em entidades abertas de previdência privada formam patrimônio que pode ser resgatado livremente após a carência contratual e, portanto, devem ser partilhados de acordo com as regras do regime de bens no caso do término de união estável.

Fonte: https://joaogravina.jusbrasil.com.br/artigos/1365585632/voce-sabia-valores-investidos-em-previdencia-privada-aberta-entram-em-partilha-diz-stj

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