O rendimento dos depósitos é mínimo, cerca de 3% (três por cento) ao ano e é um instrumento importante para o mercado imobiliário, utilizado para subsidiar financiamento de imóveis, especialmente para população de baixa renda.
O seu uso, pelo assalariado, geralmente está condicionado a imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que é um programa de financiamento habitacional do governo com objetivo de facilitar a aquisição de imóveis residenciais, reforma ou sua construção.
O valor máximo que o imóvel deve ter, para ser incluído nesse programa, é de R$ 1,5 milhão, atualmente. A grande vantagem desse sistema é a limitação de juros remuneratórios, em 12% (doze por cento) ao ano.
Há, também, o Sistema de Financeiro Imobiliário (SFI), que abarca os financiamentos de imóveis que não estão submetidos no SFH, abrangendo imóveis, geralmente, de valores maiores, não havendo limitação de juros para esse sistema de financiamento.
Ainda, existe o sistema denominado de Carteira Hipotecária (CH), de pouco uso e que se destina para imóveis de valores ainda mais elevados, com taxas de juros maiores e que tem como objetivo, na maior parte das vezes, a aquisição de imóveis comerciais e rurais.
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