Muitos empregados se encontram submetidos a um triste dilema: estão há meses sem receber corretamente o seu salário ou sem ter o valor mensal de FGTS depositado em sua conta vinculada, mas não pedem demissão por medo de perder o direito às verbas rescisórias.
Mas, assim como o empregador pode dispensar o trabalhador, o empregado também pode extinguir o contrato de trabalho em razão de falta grave do empregador.
A nossa legislação trabalhista assegura aos trabalhadores a possibilidade de extinção da relação contratual com o empregador quando houver o descumprimento de obrigações contratuais... e cá entre nós, existe obrigação mais básica do que o pagamento correto de salário e depósito de FGTS?
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