É o procedimento que será realizado para evitar que o proprietário tenha “dores de cabeça” desnecessárias em relação ao seu imóvel ou, no caso dessas “dores” já existirem, que elas sejam curadas.
Quando se compra uma casa, um apartamento, um prédio ou um terreno, é necessário que ao final de toda transação o comprador tenha seu nome inscrito na matrícula do imóvel. Para isso, em regra, as partes (compradores e vendedores) irão a um Cartório de Notas, farão uma escritura pública, e na sequência, levarão essa escritura até o Registro de Imóveis para o seu registro.
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