Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

"Um Estranho no Ninho": A Presença do Poder Moderador na Carta Brasileira de 1824

 1 INTRODUÇÃO

A Constituição de 1824 é o único documento jurídico-político da história nacional no qual se encontra a presença de não apenas três, mas de quatro poderes. Pois além dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, próprios da tripartição das funções estatais amplamente veiculada por Montesquieu quando da publicação de sua célebre obra “O Espírito das Leis” em 1748, tinha-se ainda o Poder Moderador, pertencente à autoridade imperial.

O Princípio da Separação de Poderes sempre foi alvo de inúmeras controvérsias e embates jurídico-doutrinários na Ciência do Direito, polêmicas estas que levaram a discussões hodiernas acerca do chamado Ativismo Judicial. Para além dessas contendas, contudo, o presente artigo tem a propensão de apresentar algo que vai de encontro ao Princípio da Tripartição de Poderes implementado por Montesquieu.

O artigo em comento, de forma modesta e objetiva, pretende apenas apresentar, por meio de breves linhas, e fazendo o uso inicial de uma metáfora retirada da obra cinematográfica o Estranho no ninho, a presença do Poder Moderador na Carta Brasileira Outorgada por Dom Pedro I em 1824.

As discussões jurídicas ora travadas visam analisar o assunto através de um olhar histórico-comparativo, a fim de se voltar ao passado, até um período da história no qual o país, ainda vivendo uma experiência imperial, convivia não apenas com três, mas com quatro poderes estatais, sendo que dois deles (o Executivo e o Moderador) encontrava-se concentrados na mão de uma única pessoa, o próprio Imperador.

Sem mais delongas, passar-se-á ao estudo da temática ora apresentada.

Continue lendo:

https://roderick-usher4386.jusbrasil.com.br/artigos/1395199144/um-estranho-no-ninho-a-presenca-do-poder-moderador-na-carta-brasileira-de-1824

Nenhum comentário: