1 INTRODUÇÃO
A Constituição de 1824 é o único documento jurídico-político da história nacional no qual se encontra a presença de não apenas três, mas de quatro poderes. Pois além dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, próprios da tripartição das funções estatais amplamente veiculada por Montesquieu quando da publicação de sua célebre obra “O Espírito das Leis” em 1748, tinha-se ainda o Poder Moderador, pertencente à autoridade imperial.
O Princípio da Separação de Poderes sempre foi alvo de inúmeras controvérsias e embates jurídico-doutrinários na Ciência do Direito, polêmicas estas que levaram a discussões hodiernas acerca do chamado Ativismo Judicial. Para além dessas contendas, contudo, o presente artigo tem a propensão de apresentar algo que vai de encontro ao Princípio da Tripartição de Poderes implementado por Montesquieu.
O artigo em comento, de forma modesta e objetiva, pretende apenas apresentar, por meio de breves linhas, e fazendo o uso inicial de uma metáfora retirada da obra cinematográfica o Estranho no ninho, a presença do Poder Moderador na Carta Brasileira Outorgada por Dom Pedro I em 1824.
As discussões jurídicas ora travadas visam analisar o assunto através de um olhar histórico-comparativo, a fim de se voltar ao passado, até um período da história no qual o país, ainda vivendo uma experiência imperial, convivia não apenas com três, mas com quatro poderes estatais, sendo que dois deles (o Executivo e o Moderador) encontrava-se concentrados na mão de uma única pessoa, o próprio Imperador.
Sem mais delongas, passar-se-á ao estudo da temática ora apresentada.
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