Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, por meio de ato do Presidente do INSS, a Portaria PRES/INSS N. 1.408, que regulamenta os novos procedimentos para efetivação da prova de vida.
A partir de agora, não será mais necessário a presença do segurado anualmente no INSS ou nas agências bancárias para realizar a prova de vida, isso porque, vários atos que o beneficiário praticar após a data do seu aniversário, serão considerados como válidos para atestar que ele efetivamente está vivo.
Para isso, serão utilizados sistemas informatizados de todas as esferas dos Poderes Público (Municípios, Estados, União e DF) e também de Instituições Privadas, que cruzarão informações de suas bases de dados, repassando-as INSS.
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