A Primeira Seção do STJ, no final de dezembro de 2021, determinou a afetação do REsp 1.896.678/RS e do REsp 1.958.265/SP para julgamento em sede de recursos especiais repetitivos.
Os recursos especiais em questão discutem a possibilidade de exclusão dos valores de ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS.
Ainda não temos data para o julgamento da controvérsia, mas devemos estar atentos ao desenrolar de mais essa importante tese tributária para a advocacia e os contribuintes.
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