Entenda se a prescrição de 30 anos no INSS ainda é válida e o que diz a Súmula Vinculante 8 do STF no que tange à prescrição e decadência das contribuições previdenciárias.
1) Decadência e prescrição das contribuições do INSS
Mesmo após tanto tempo da publicação da Súmula Vinculante 8, vários leitores ainda me questionam se o prazo prescricional de trinta anos (estabelecido no artigo 144 da Lei 8.812/1991) está valendo para a autarquia previdenciária executar as contribuições previdenciárias não quitadas.
Logo de início, quero esclarecer que não há mais prescrição com este prazo. Contudo, o assunto é mais complicado do que aparenta ser.
Ocorre que existia uma divergência entre os prazos estabelecidos no Código Tributário Nacional (CTN) e na Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991).
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