Quem possui criptoativos já sabe: se vender mais de R$ 35 mil em um mês, é preciso pagar Imposto de Renda sobre o eventual lucro na operação.
Mas, considerando as peculiaridades do universo cripto, existia uma dúvida sobre a necessidade de pagamento do imposto quando uma criptomoeda era simplesmente “trocada” por outra, sem ser convertida em nenhuma moeda fiduciária (moeda fiat), como o real (BRL), por exemplo.
Em resposta ao contribuinte que trouxe esse questionamento, a Receita Federal concluiu que sim, incide imposto na troca.
Na solução de consulta nº 214 – Cosit, a Receita Federal entendeu que a incidência de imposto de renda abrange todas as espécies de alienações, inclusive a permuta (troca), sendo que “a não conversão do bem ou direito alienado em moeda fiduciária não altera a incidência do imposto sobre a renda sobre o ganho de capital oriundo da permuta”.
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