Antes de adentrarmos no assunto em questão, é importante esclarecer o que é a exoneração de alimentos. A exoneração nada mais é que o desencargo, a desobrigação do pagamento da pensão alimentícia.
Na prática essa desoneração é requerida via judicial, em que o alimentante, ou seja, o pai, constitui um advogado para propor a ação de exoneração de alimentos.
Ressaltamos que essa ação é de suma importância, não podendo o genitor simplesmente parar de pagar a pensão, é necessária a ação para que mediante uma decisão judicial o genitor seja desobrigado a prosseguir com o pagamento.
A exoneração, via de regra é requerida quando o adolescente completa 18 anos, mas caso a/o jovem venha a cursar faculdade e não tenha como arcar com as despesas do curso superior, a pensão deverá ser paga até os 24 anos de idade.
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