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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

O que fazer se eu me arrepender de uma compra feita numa loja virtual?

Uma das facilidades do mundo digital é fazer compras pela Internet. Mas quando o produto chega na sua casa, você pode não gostar, não era como você esperava ou está com algum defeito. E agora?

Saiba que é possível realizar a devolução do produto.

Este direito do consumidor chama-se direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Em que situações se aplica o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento é aplicado somente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone, a domicílio ou na Internet.

Este direito não é aplicado nas compras feitas em lojas físicas, ou seja, os vendedores não são obrigados a trocar simplesmente porque você não gostou do produto. Nessa hipótese, o consumidor só poderá pedir a devolução do dinheiro se o produto tiver defeito.

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https://laurasecfem.jusbrasil.com.br/artigos/1367156927/o-que-fazer-se-eu-me-arrepender-de-uma-compra-feita-numa-loja-virtual

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