O morto não era casado mas vivia em União Estável. E agora? A lei mudou? É tudo dela? Quem herda?
A sucessão de CÔNJUGE e COMPANHEIRO (A) sempre foi alvo de debates até dois importantes julgados pelo STF: o RE nº. 646.721 e o RE nº. 878.694. A partir das decisões foi firmada a tese exarada sob o TEMA 809 que lança:
Nenhum comentário:
Postar um comentário