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terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Mantida confissão ficta de trabalhador que não compareceu a teleaudiência em dia de apagão do WhatsApp

O trabalhador deveria ter alegado a nulidade processual, conforme o artigo 795 da CLT, para explicar que o apagão inviabilizou sua presença no ato. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) manteve a declaração de confissão ficta feita pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde em uma ação trabalhista entre um empregado e uma granja.

A defesa do trabalhador recorreu da declaração sob o argumento de não ser responsável por problemas técnicos que fogem do seu controle, como o apagão do WhatsApp. Explicou que o link para a audiência foi encaminhado pela plataforma e o apagão inviabilizou seu acesso. Por isso, pediu a reforma da sentença para anular a confissão ficta e o retorno dos autos para a vara de origem, com a designação de nova audiência de instrução.

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