Você tem dúvida se aquela cobrança feita, em razão do atraso no pagamento de alguma parcela do seu imóvel, foi feita de forma correta? Se os juros e a multa estão dentro do permitido ou não?
Esse texto irá esclarecer essas questões.
Quando alguém deixa uma parcela passar do prazo para pagamento, o valor original será reajustado, haverá a cobrança de correção monetária, juros e multa moratórios, fazendo com que o valor aumente.
Existe, contudo, limite para esse aumento, especialmente quando estamos tratando de um contrato em que há uma relação de consumo, por haver previsão expressa de limite da multa moratória.
Vamos entender o que é cada um desses dois encargos e quais os seus limites.
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário