Segundo Barroso, os “Princípios podem ser conceituados como a verdade básica e imutável de uma ciência, funcionando como pilares fundamentais da construção de todo o estudo doutrinário”, servindo como orientado do ordenamento jurídico.
Além de proteção, os princípios norteadores de direitos, garantem também uma melhor aplicabilidade dos direitos, quando a matéria relacionasse com as crianças e os adolescentes pois “tais princípios permitem também uma melhor aplicação da matéria especialmente quando se levam em conta as regras para interpretação da matéria envolvendo criança e adolescente dispostas no art. 6º do ECA” (FULEM, DEZEM e MARTINS, 2013, p. 31).
Entre vários outros princípios, destacam-se dois, quais sejam; Princípio da Proteção integral e o Princípio da Prioridade Absoluta, pois, tais princípios buscam minimizar as fragilidades “entende-se por proteção integral a defesa, intransigente e prioritária, de todos os direitos da criança e do adolescente” (SILVA, 2000, p. 1), e dentre estes direitos positivam-se, tanto na Constituição Federal:
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