Quando abrimos o Código de Trânsito Brasileiro, encontramos o artigo 309 com a seguinte redação:
Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Em um olhar desatento, a conclusão que muitos podem tirar é que sim, dirigir sem a devida habilitação é crime. Mas não é bem assim não.
Não existem palavras inúteis na lei, de modo que cada vocábulo ali importa, neste caso, a última parte do artigo 309 traz a seguinte expressão “gerando perigo de dano”.
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