Já abordei sobre o tema em outros artigos, mas é sempre importante trazer mais de uma visão para o assunto, a fim de aumentar o conhecimento a respeito da matéria.
Para que haja a caracterização do crime de tráfico de drogas, é necessária a intenção de difundir o uso da droga, ainda que não seja a título oneroso. Logo, o dolo do agente (de difundir o uso) é necessário.
Vejamos os ensinamentos de Paulo Queiroz e Marcus Mota Moreira Lopes na obra Comentários à Lei de Drogas:
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