Os contratos de mútuo e comodato, são espécies do mesmo gênero, seja esse o empréstimo. Neste artigo serão analisados os conceitos dos contratos de mútuo e comodato, suas principais características, seus prazos e as obrigações decorrentes desses contratos tão usuais, mas com muita importância para evitar futuros litígios.
MÚTUO
O contrato de mútuo é uma espécie do gênero empréstimo, sendo este um empréstimo de coisa fungível, em que o mutuário tem o dever de restituir o bem no mesmo gênero, qualidade e quantidade. Nesse sentido é o artigo 586, do Código Civil.
Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Pode ainda, ter o contrato de mútuo natureza gratuita ou onerosa, sendo esta identificada quando há uma contraprestação pelo mutuário. É o que geralmente ocorre no caso do mútuo de dinheiro, quando o mutuante exige como contraprestação juros, a esse tipo de mútuo damos o nome de mútuo feneratício.
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