A venda do bem imóvel transferido por herança sem o inventário é possível com o alvará judicial ou a escritura pública.
A transferência de bens por herança é feita a partir do inventário de partilha. Se o documento ainda não estiver finalizado, mas existir a intenção de venda, pode-se optar pelo alvará judicial ou pela escritura pública.
Contudo, os herdeiros devem ficar atentos que até o momento formal da partilha, a herança é um bem imóvel. Dessa forma, todos os herdeiros, obrigatoriamente, devem fazer parte do processo de compra e venda.
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