O Instituto Nacional do Seguro Social publicou as novas regras para a prova de vida nesta quinta-feira (3). Os segurados não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.
De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
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