Com o aumento de pessoas imunizadas, e a diminuição dos casos de mortes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu pela retomada das prisões do devedor de alimentos, em regime fechado.
Os alimentandos foram os grandes prejudicados com a situação, pois ficaram por muito tempo esperando essa mudança de cenário, sem receber as verbas essenciais para uma sobrevivência digna.
Durante o pico mais alto da pandemia, o tribunal superior vinha decidindo que o devedor de alimentos deveria ser posto ou em regime domiciliar ou ter sua prisão postergada para o fim da Pandemia.
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