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segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

Preciso de advogado para me acompanhar no Inquérito Policial?

1 O MEDO DE SER MAL INTERPRETADO PELA AUTORIDADE POLICIAL NO INÍCIO DA INVESTIGAÇÃO

1.1 O assunto exposto neste trabalho visa esclarecer uma dúvida – muitas vezes travestida de medo de ser mal interpretado – que acomete as todas as pessoas, quando são intimadas para prestar esclarecimentos no âmbito de inquérito policial (IPL) ou de inquérito policial militar (IPM), se constituem ou não advogado para lhe acompanhar nessa oitiva.

1.2 Se eu for acompanhado de advogado, a autoridade pública pode pensar que estou envolvido no caso e isso poderá complicar ainda mais a minha situação. A ansiedade toma conta da pessoa e, nesse caso, o medo impede o raciocínio correto sobre a defesa que pode ser efetivada desde o início do caso.

1.3 A surpresa é a primeira reação que a pessoa tem, quando recebe uma intimação policial, logo em seguida busca levantar o porquê de estar sendo chamada para depor em sede inquérito. Essa angústia inicial é uma reação normal, sem dúvida, de qualquer ser humano, especialmente se ele não tem a menor ideia do que está sendo investigado neste inquérito policial.

1.4 Ademais, todos sabemos que, ao ser notificado para prestar depoimento em inquérito policial, independentemente de nosso nível de escolaridade, a autoridade pública abriu esse procedimento para investigar um ou vários crimes. Tão logo chamado a depor, o cidadão percebe que o delegado de polícia – encarregado do inquérito policial militar – está em busca de identificar os autores desses crimes em apuração.

1.5 Portanto, diante do pavor de ser mal interpretado, o cidadão pode prejudicar a si mesmo, inclusive mentalmente, quando acaba bloqueando o seu raciocínio para estabelecer a melhor estratégia de responder adequadamente o chamamento policial.

2 AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES: A FORMAÇÃO INICIAL DO CADERNO PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL

2.1 Com a abertura da investigação, todas as pessoas citadas serão chamadas à presença da autoridade policial para prestar as suas declarações sobre os fatos que estão sendo investigados.

2.2 Na multiplicidade das intimações policiais constituídas em sede inquérito policial, não há a descrição pormenorizada do “inteiro teor” dos fatos objeto desta investigação. Além disso, o documento público que formaliza essa intimação vem de forma simples, contendo apenas o nome do cidadão, a data, a hora e o local onde deve comparecer para prestar as suas declarações.

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