O INSS exige que toda empresa ou empregador informe a ele toda vez que ocorrer um acidente de trabalho, ou quando algum empregado por acometido por doença profissional ou do trabalho. A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) deverá ser feita em uma agência do INSS ou pela Internet, até o primeiro dia útil após o acidente, mesmo que não haja afastamento do trabalho, ou imediatamente em caso de morte.
Importante mencionar que, o empregado que sofre de acidente de trabalho, pode ter direito a: afastamento remunerado, recolhimento de FGTS, garantia e estabilidade do emprego, aposentadoria por invalidez, danos e pagamento de despesas médicas.
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