O conceito de área de preservação permanente aparece na Lei nº. 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal Brasileiro, a mais recente codificação sobre o tema, como sendo:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;” (BRASIL, 2012)
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