sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

STJ: Honorário não tem preferência sobre crédito do próprio cliente

A 3ª turma do STJ decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente. Para o colegiado, não é possível opor ao titular do direito material - ou do crédito principal - a existência de crédito privilegiado instituído, como acessório daquele, na mesma relação processual.

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https://davilirio15.jusbrasil.com.br/noticias/1331996483/stj-honorario-nao-tem-preferencia-sobre-credito-do-proprio-cliente

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